STJ AREsp 2818027
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 4 O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 464): 1) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. COMODATO VERBAL DE IMÓVEL AO FILHO E À EX-NORA, ENQUANTO CASADOS. RUPTURA DO MATRIMÔNIO. NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INÉRCIA. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ALEGADA DOAÇÃO CONTEMPLATIVA PELO CASAMENTO. DESCABIMENTO. ATO FORMAL QUE EXIGE SOLENIDADE PRESCRITA EM LEI. TESE DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO SINALIZANDO A OCORRÊNCIA DE POSSE PRECÁRIA (COMODATO). AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO AOS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO DE REDUÇÃO DOS ALUGUÉIS. ACOLHIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO QUE CONDUZEM À DIMINUIÇÃO DO ALUGUEL-PENA ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (APELAÇÃO CÍVEL N. 0301054- 44.2018.8.24.0036). 2) PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO, EM FACE DO PRESENTE JULGAMENTO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA (TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE N. 5002352- 20.2022.8.24.0036). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 504-507). Nas razões do recurso especial (fls. 517-528), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação "da legislação pátria infraconstitucional" (fl. 524). No agravo (fls. 562-570), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 575-583). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 4 O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.