Decisão · STJ

STJ AREsp 2897052

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5, 7 e 83, todas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais proposta por GLAUCIA CRISTINA HILARIO PINHO DE BRITO e FLAVIO PINHO DE BRITO contra MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (e-STJ fls. 411-426) Sentença: julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, condenando ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores pagos durante o atraso, danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e averbação da construção; improcedentes os demais pedidos. (e-STJ fls. 283-288)
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