Decisão · STJ

STJ AREsp 2927247

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALICE DE LURDES FOLSTER contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 509/510). Nas presentes razões (e-STJ fls. 514/523), a agravante afirma que "(..) combateu especificamente os fundamentos da r. decisão, de modo que deixou claro que trouxe sim fundamentação jurídica substancial das decisões ao longo do processo que contrariou as Leis Federais, bem como, observou que não houve fundamentação própria na decisão combatida, e sim que houve apenas a limitação de reproduzir os argumentos proferidos pelo juízo primevo, assim, rebateu com vastos argumentos que não merecia guarita esse primeiro argumento levantado pelo julgador. Ora, apenas para salientar mais uma vez, o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, se trata unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustava no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior - STJ. (..)" (e-STJ fls. 519/520). Após decurso de prazo de resposta, não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 527). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido.
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