Decisão · STJ

STJ AREsp 2980316

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOMENTO ADEQUADO. INFIRMAR. RAZÕES DO RECURSO. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. O momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial, e não no presente recurso. 4. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVIANE GUIMARAES BERTOL e OUTRO à contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamento da decisão combatida, a saber : deficiência de cotejo analítico - Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.209-1.222), os agravantes alegam que restou demonstrada a divergência entre o aresto atacado e o REsp nº 2.070.354/SP, no que diz respeito à pandemia do Covid-19 como evento imprevisível e extraordinário com interferência de forma substancial e prejudicial na relação contratual entre as partes. Afirmam que "presente a similitude da causa de pedir, revisão de obrigações financeiras alteradas pela pandemia, a divergência jurisprudencial emerge em torno do disposto nos arts. 317 e 478 do Código Civil" (e-STJ fl. 1.219). Assim, não tem cabimento a invocação da Súmula nº 284/STF porque devidamente explicitado os extremos do dissídio pretoriano. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 1.226-1.227 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOMENTO ADEQUADO. INFIRMAR. RAZÕES DO RECURSO. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. O momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial, e não no presente recurso. 4. Agravo interno não conhecido .
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