Decisão · STJ

STJ AREsp 2969154

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-19publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e NOVA ALMENARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenização pelos danos materiais, ajuizada por AMANDA CARLA DA SILVA, em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e NOVA ALMENARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou a parte agravada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.000,00, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º,CPC.
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