Decisão · STJ

STJ EAREsp 2775927

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso quanto à necessidade de observância do princípio da dialeticidade. 2. Os embargos de divergência não servem para rediscutir a incidência de regra técnica no julgamento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CERRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. E OUTROS contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência resumida nos seguintes termos: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HIPÓTESES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. Alega a parte agravante, em síntese, que "a divergência é nítida: enquanto o acórdão embargado considera a mesma conduta processual insuficiente, o acórdão paradigma a considera adequada. Em ambos os julgados a questão jurídica central é a mesma a extensão da exigência de impugnação específica para afastar o óbice da Súmula 182/STJ , mas a solução dada foi diametralmente oposta, revelando contradição que exige a atuação uniformizadora da Corte Especial". Contrarrazões às fls. 483/491, pelo não conhecimento ou não provimento do recurso, com aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso quanto à necessidade de observância do princípio da dialeticidade. 2. Os embargos de divergência não servem para rediscutir a incidência de regra técnica no julgamento do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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