Decisão · STJ

STJ AREsp 2905063

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensatória por danos materiais e morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ACEPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensatória por danos materiais e morais, ajuizada por FABIANA DE ASSUNCAO VIEIRA, parte ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou "PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ACEPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA a pagar à autora a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), corrigida monetariamente da publicação sentença e com juros de mora da citação, a título de reparação por dano moral" (e-STJ fl. 489).
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