Decisão · STF

STF Rcl 37909 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-28
TRIBUTÁRIO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 896-A, § 5°, DA CLT. TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Súmula 734/STF. III - Quanto à usurpação da competência, destaco que esta Corte entende que, salvo em casos que versem sobre matérias que já tiveram sua repercussão geral reconhecida, e nos quais se verifique o potencial desrespeito ao entendimento desta, inexiste usurpação de competência pelo TST quando são proferidas decisões irrecorríveis, nos termos do art. 896-A, § 5º, da CLT. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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