Decisão · STF

STF HC 199770 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Organização criminosa com participação de policiais. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Suposta participação de agente de segurança pública em organização criminosa indica periculosidade apta a legitimar a constrição cautelar do acusado. 5. Agravo regimental desprovido.
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