Decisão · STF

STF RHC 203524 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Writ substitutivo de revisão criminal. Concurso de delitos. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva nas condutas do agente em contrariedade ao relatório da sentença, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
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