Decisão · STF

STF HC 204772 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Dosimetria. Circunstâncias judiciais negativas. 4. O habeas corpus não se presta à discussão da dosimetria da pena aplicada, quando o julgador não se afasta dos critérios legais. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
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