Decisão · STF

STF RE 1243414 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Art. 150, VI, CF/88. Impossibilidade de aplicação às contribuições. 4. Imunidade tributária de fundação pública reconhecida pelo tribunal de origem. Natureza dos serviços prestados. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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