Decisão · STF

STF HC 202348 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Revisão criminal. Concurso de delitos. 3. Não é possível o reconhecimento do concurso formal de crimes quando a instância ordinária assenta que o agente estava imbuído de desígnios autônomos, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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