Decisão · STF

STF RE 1334614 ED-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ALEGADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. PARTE AUTORA VENCIDA EM PARTE MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil vigente. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
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