STF HC 206422 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.
1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades
2. Pena-base adequadamente fixada com arrimo no art. 59 do Código Penal, porque desfavoráveis aos agravantes os vetores judiciais atinentes às circunstâncias e consequências do crime.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.