Decisão · STF

STF ADI 4873

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2021-10-11publicado em 2022-01-07
GERAL
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 107, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA SOBRE O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCA TEMÁTICA. RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência da CORTE exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da Requerente. 2. Ação Direta extinta sem resolução de mérito.
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