Decisão · STF

STF MS 33406 ED-segundos

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-10-11publicado em 2021-11-10
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência dos vícios autorizadores. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. Na ocasião do julgamento de mérito, a diferença substancial entre a posição vencedora e a vencida consistiu justamente na impossibilidade de a Comissão do concurso realizar novo exame de regularidade dos certificados apresentados pelos candidatos. A razão para tanto residiu na provável perpetuidade do processo seletivo, na medida em que, após cada análise de regularidade do certificado pela Comissão, seria cabível a instauração de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ e, posteriormente, o ajuizamento de mandado de segurança perante o STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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