STF HC 203761 AgR
PROCESSUALProcessual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção passiva. Trancamento da ação penal. Inadequação da via eleita. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
1. Uma vez conhecido o habeas corpus, somente deverá ser concedida a ordem em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo (HC 132.990, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux).
2. Para além de observar que a paciente não está presa (ou na iminência de sê-lo), não há como infirmar os fundamentos adotados pela autoridade impetrada para a denegação da ordem.
3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o trancamento de ação penal, por meio do habeas corpus só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes.
4. Ausente ilegalidade flagrante ou abuso de poder, não é possível acolher o pedido de encerramento prematuro do processo-crime. Inclusive, pela inexistência de risco de prejuízo irreparável à paciente, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.