Decisão · STF

STF HC 203761 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-10-11publicado em 2021-10-28
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção passiva. Trancamento da ação penal. Inadequação da via eleita. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. Uma vez conhecido o habeas corpus, somente deverá ser concedida a ordem em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo (HC 132.990, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux). 2. Para além de observar que a paciente não está presa (ou na iminência de sê-lo), não há como infirmar os fundamentos adotados pela autoridade impetrada para a denegação da ordem. 3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o trancamento de ação penal, por meio do habeas corpus só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 4. Ausente ilegalidade flagrante ou abuso de poder, não é possível acolher o pedido de encerramento prematuro do processo-crime. Inclusive, pela inexistência de risco de prejuízo irreparável à paciente, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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