Decisão · STF

STF ARE 1329589 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-10-11publicado em 2021-10-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUTUAÇÃO EM 2003. DECISÃO PROFERIDA EM 2011. AÇÃO ANULATÓRIA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO E REPRESSÃO DA IRREGULARIDADE. DESINTERESSE. ATO SANCIONATÓRIO. PERDA DA FINALIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas (Súmula 279 do STF) 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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