Decisão · STF

STF AR 2854 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2021-10-11publicado em 2021-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESISÓRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. A decisão impugnada está em perfeita consonância com a jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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