Decisão · STF

STF ARE 1331031 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-10-11publicado em 2021-10-19
TRIBUTÁRIO
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. A argumentação do recurso extraordinário impõe a revisão das provas e das cláusulas contratuais. Incidem, portanto, os óbices da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário), ambas desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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