Decisão · STF

STF RE 1333207 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-10-11publicado em 2021-10-18
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE CONCENTRADO. ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. INADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 49, V, E 125, § 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de ato de efeitos concretos, dada a ausência de normatividade, generalidade ou abstração. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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