Decisão · STF

STF RE 1341679

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2022-01-10
GERAL
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Hipótese na qual a discussão da questão jurídica controvertida (revalidação do diploma de graduação em medicina) demanda o reexame da legislação infraconstitucional, medida inviável na instância extraordinária, a teor do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se 1% (um por cento) os honorários advocatícios recursais. 3. Recurso extraordinário de que não se conhece.
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