STF RE 1341679
GERALEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Hipótese na qual a discussão da questão jurídica controvertida (revalidação do diploma de graduação em medicina) demanda o reexame da legislação infraconstitucional, medida inviável na instância extraordinária, a teor do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se 1% (um por cento) os honorários advocatícios recursais.
3. Recurso extraordinário de que não se conhece.