Decisão · STF

STF Rcl 44979 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2022-01-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA (CPC, ART. 988, § 5º, I). 1. O ato reclamado transitou em julgado no dia 20 de novembro de 2020, antes, portanto, da propositura desta ação reclamatória, que se deu apenas em 27 seguinte, a revelar a inadmissibilidade da reclamação (CPC, art. 988, § 5º, I). 2. Agravo interno desprovido.
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