STF Rcl 46275 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ADPF 130. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO.
1. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo no julgamento da ADPF 130, ante a ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma.
2. No paradigma invocado, esta Corte, ao proceder ao exame da compatibilidade material entre as disposições inseridas na Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e a Constituição Federal, concluiu pela declaração de não recepção em bloco do referido diploma legislativo.
3. No caso em análise, verifica-se que houve mera aplicação da legislação eleitoral sobre restrições impostas à plena liberdade de expressão para assegurar o equilíbrio e a isonomia do pleito eleitoral, matéria que não foi objeto da ADPF 130.
4. Agravo interno desprovido.