Decisão · STF

STF RE 828371 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2022-01-10
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. OBRIGATORIEDADE NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PELO PODER PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NOS AUTOS DO RE 566.471/RG, MINISTRO MARCO AURÉLIO (TEMA N. 6). DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. O Plenário desta Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional no RE 566.471, ministro Marco Aurélio (Tema n. 6/RG). 2. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar-se a devolução dos autos à origem com vistas à observância do disposto nos artigos 1.030, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, após o término do julgamento do paradigma.
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