Decisão · STF

STF HC 188636 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DA IMPETRAÇÃO POR CONFIGURADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO QUE SUBSIDIOU A AÇÃO PENAL LASTREADO POR DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TÉRMINO DE MANDATO ELETIVO. PREFEITO NÃO REELEITO. PRETENSÃO DE RECONDUÇÃO AO CARGO ELETIVO PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A insurgência deduzida no writ não foi previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que o conhecimento originário por esta Corte resta inviabilizado pois configuraria supressão de instância. 2. Ainda que inexistente o óbice processual noticiado, não antevejo verossimilhança na matéria de fundo articulada, na medida que, ao que tudo indica, não teria sido unicamente denúncia anônima que teria lastreado o procedimento investigatório. 3. A partir de consulta ao sítio eletrônico do TSE, verifica-se que o ora paciente concluiu seu mandato na prefeitura de Curionópolis/PA e não foi reeleito, o que, de toda sorte, prejudica o pleito de concessão da ordem a fim de que seja reconduzido ao cargo eletivo anteriormente ocupado. 4. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 5. Agravo regimental desprovido.
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