Decisão · STF

STF Rcl 47704 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-11-08
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. ADI 5624 E ADI 2846. INTERPRETAÇÃO DO ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. ELETROBRAS. PRIVATIZAÇÃO. DECRETO 10.610/2021 E RESOLUÇÃO CPPI 176/2021. ATOS RECLAMADOS FUNDAMENTADOS EM LEGISLAÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante dos atos impugnados e aquela analisada por este Tribunal nos processos paradigmas invocados torna inadmissível a reclamação constitucional. 2. Em se tratando de processo paradigma que, em sede de controle de concentrado, se decidiu sobre a (in)constitucionalidade de determinado ato normativo, a jurisprudência desta Corte exige, como pressuposto para o processamento da reclamação, não só a identidade material, mas que o ato normativo seja o mesmo, uma vez que a eficácia vinculante do acórdão paradigma abrange apenas a norma objeto da ação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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