Decisão · STF

STF HC 196032 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-11-08
PENAL
Penal e processual penal. Prisão preventiva. A liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo. Desproporcionalidade prisão. Ordem concedida.
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