Decisão · STF

STF Rcl 42388 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-10-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ADPFs 275/PB, 387/PI, 513-MC/MA e 556/RN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição. II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III - Embargos de declaração rejeitados.
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