Decisão · STF

STF RHC 191024 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-10-22
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDNÁRIO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APLICAÇÃO DO TOTAL DE 1.200 HORAS DE ESTUDO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. No julgamento do HC 190.806-AgR/SC, de minha relatoria, a Segunda Turma desta Suprema Corte “[...] deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem para que a paciente faça jus à remição decorrente da aprovação no ENCCEJA, aplicando-se o total de 1.600 horas de estudo, e não as 800 horas como foi fundamentado na decisão agravada do Tribunal de Justiça local, conforme a Recomendação 44/2013 do CNJ, devendo esse total ser dividido por 12 horas, encontrando-se o resultado de 133 dias para a aprovação no ENCCEJA, considerando, ainda, o acréscimo de 1/3 (um terço) decorrente da incidência do § 5º daquele mesmo art. 126 da LEP - pois a paciente concluiu o ensino fundamental -, devendo ela obter o direito ao desconto total de 177 dias de sua reprimenda”. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
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