Decisão · STF

STF ARE 1340387 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-10-19
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estupro. Art. 213, § 1º, do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
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