Decisão · STF

STF Rcl 48847 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-10-18
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Ausência de violação ao tema 280: a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito. 4. Justificativa posterior à entrada no domicílio no caso concreto. 5. Agravo regimental não provido.
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