Decisão · STF

STF ARE 1331308 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-09publicado em 2021-10-18
PROCESSUAL
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aplicação do tema 181, pelo Tribunal Superior Eleitoral. 3. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →