STF ADI 5970
CIVILEMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 39, § 7º, da Lei nº 9.504/1997. Proibição de showmícios ou eventos assemelhados não remunerados. Ausência de contrariedade à liberdade de expressão e ao princípio da proporcionalidade. Artigo 23, § 4º, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Doações eleitorais mediante promoção de eventos de arrecadação organizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político. Interpretação conforme à Constituição. Possibilidade de realização de…
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EMENTA
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