Decisão · STF

STF ARE 1327491 RG

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-10-07publicado em 2022-04-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Declaração de inconstitucionalidade por turma regional de uniformização. Interposição pela letra b. Cabimento. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Tributário. IRRF. Proventos e pensões. Residentes no exterior. Isonomia. Reserva legal. Matéria constitucional. Repercussão geral. É constitucional e tem repercussão geral a controvérsia atinente à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as pensões e os proventos percebidos por pessoas físicas residentes no exterior provenientes de fontes situadas no País, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia.
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