Decisão · STF

STF Rcl 34979 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-10-04publicado em 2021-12-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo interno em reclamação. Direito Processual Civil. Instauração do contraditório. Honorários de sucumbência. Cabimento. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão. 1. Ambas as Turmas da Corte têm entendido que, após a instituição do contraditório obrigatório em sede reclamatória, é possível a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais quando verificada a angularização da relação processual. Precedentes. 2. Embargos declaratórios acolhidos para, suprindo-se a omissão, se fixarem os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais deverão ser processados pelo juízo da execução do Processo nº 1000963-85.2017.4.01.3700.
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