Decisão · STF

STF Rcl 47480 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-10-04publicado em 2021-12-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa.
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