STF Rcl 45807 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 510/RG. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, não havendo falar em usurpação de competência desta Corte.
2. No caso, não se constata a existência de teratologia na aplicação da tese firmada no julgamento do Tema n. 510/RG.
3. Agravo interno desprovido.