STF Rcl 45530 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF 387 E ADI 2.332. ATO RECLAMADO ANTERIOR AOS PARADIGMAS INDICADOS. NÃO CABIMENTO.
1. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão recorrida, visando apenas à rediscussão de matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de ser incabível a reclamação por alegação de afronta à autoridade de decisão proferida em data posterior ao ato judicial reclamado.
3. Agravo interno desprovido.