Decisão · STF

STF Rcl 45530 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-10-04publicado em 2021-12-02
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF 387 E ADI 2.332. ATO RECLAMADO ANTERIOR AOS PARADIGMAS INDICADOS. NÃO CABIMENTO. 1. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão recorrida, visando apenas à rediscussão de matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de ser incabível a reclamação por alegação de afronta à autoridade de decisão proferida em data posterior ao ato judicial reclamado. 3. Agravo interno desprovido.
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