STF RE 1311841 ED-AgR
PROCESSUALEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL.
1. Hipótese na qual o Colegiado de origem se baseou na análise de legislação infraconstitucional (Lei n. 10.331/2001) e na interpretação de legislação local (Lei estadual n. 12.391/2006) ao considerar que a edição da Lei n. 12.391/2006 supriu a mora legislativa referente à revisão anual da remuneração dos servidores públicos.
2. Eventual discussão da matéria submetida a esta Corte encontra óbice no enunciado n. 280 da Súmula do Supremo.
3. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida.
4. Agravo interno desprovido.