STF Rcl 35341 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.