Decisão · STF

STF Rcl 43504 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-10-04publicado em 2021-11-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Subteto. Diferenciação remuneratória. Professores e pesquisadores das universidades estaduais. Ofensa à ADI nº 6.257/DF-MC. Agravo regimental não provido. 1. Na decisão proferida na ADI nº 6.257/DF-MC pelo deferimento da medida cautelar, foi conferida interpretação conforme “ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal” (ADI nº 6.257/DF-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli, DJe de 31/1/20). 2. Viola a autoridade do julgado na ADI nº 6.257/DF-MC a existência de diferenciação remuneratória entre docentes e pesquisadores que exercem as mesmas funções em instituições de ensino superior de entidades federativas distintas. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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