Decisão · STF

STF RE 776823 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2021-10-04publicado em 2021-11-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME E DE REVERSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM BASE EM PREMISSAS EQUIVOCADAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REIJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no aresto ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência de omissão no acórdão impugnado. Trata-se, em verdade, de mera pretensão de rediscussão do tema, com a adoção de premissas equivocadas. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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