Decisão · STJ

STJ AREsp 2941711

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-13
CIVIL
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Tutela de urgência. Aplicação das Súmulas N. 735 do STF e 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ, em ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento de uso domiciliar para tratamento de leucemia. 2. A parte agravante alegou excepcionalidade e urgência econômica para afastar a aplicação da Súmula n. 735 do STF, sustentando alto custo e irreversibilidade econômica do cumprimento da tutela de urgência, além de violação dos arts. 35-C e 12, VI, da Lei n. 9.656/1998. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão agravada, considerando presentes os requisitos para concessão da tutela e destacando que a análise do agravo de instrumento se limitou à legalidade da decisão atacada, sem adentrar no mérito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ em razão de excepcionalidade e urgência econômica alegadas pela parte agravante. III. Razões de decidir 5. A natureza precária das decisões de tutela de urgência impede a interposição de recurso especial para reexame de tais decisões, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É incabível recurso especial para reexame de decisões precárias de tutela de urgência, em razão de sua natureza provisória e modificável. 2. A revisão das conclusões dos tribunais de origem a respeito dos requisitos para concessão de tutela demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 35-C e 12, VI; CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão de fls. 686-692, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. A parte agravante alega que há situação de excepcionalidade e urgência que afasta a aplicação por analogia da Súmula n. 735 do STF, porque o cumprimento da tutela de urgência impõe alto custo e irreversibilidade econômica; afirma violação do art. 35-C da Lei n. 9.656/1998 e 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, porquanto a negativa de cobertura se apoiou na lei e no contrato e não poderia ser afastada em sede de tutela; sustenta que houve atendimento dos requisitos da divergência jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, visto que foram indicados acórdãos paradigmas e realizado cotejo analítico, e que há prequestionamento, ainda que implícito, das matérias federais discutidas, de modo a viabilizar o conhecimento do especial, porquanto o Tribunal de origem enfrentou as teses à luz da legislação federal. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, a fim de acolher e prover o recurso. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 708. É o relatório. EMENTA Direito Processual Civil. Agravo Interno. Tutela de urgência. Aplicação das Súmulas N. 735 do STF e 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ, em ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento de uso domiciliar para tratamento de leucemia. 2. A parte agravante alegou excepcionalidade e urgência econômica para afastar a aplicação da Súmula n. 735 do STF, sustentando alto custo e irreversibilidade econômica do cumprimento da tutela de urgência, além de violação dos arts. 35-C e 12, VI, da Lei n. 9.656/1998. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão agravada, considerando presentes os requisitos para concessão da tutela e destacando que a análise do agravo de instrumento se limitou à legalidade da decisão atacada, sem adentrar no mérito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ em razão de excepcionalidade e urgência econômica alegadas pela parte agravante. III. Razões de decidir 5. A natureza precária das decisões de tutela de urgência impede a interposição de recurso especial para reexame de tais decisões, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É incabível recurso especial para reexame de decisões precárias de tutela de urgência, em razão de sua natureza provisória e modificável. 2. A revisão das conclusões dos tribunais de origem a respeito dos requisitos para concessão de tutela demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 35-C e 12, VI; CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.
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