Decisão · STJ

STJ AREsp 2908583

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS FIADORES PARA RECORRER DA DECISÃO QUE REVOGOU A POSSE DO IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 489, §1º, IV, 996 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, em razão de ausência de enfrentamento de argumento relativo à ilegitimidade dos fiadores para recorrer da decisão que revogou a posse do imóvel. 2. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à legitimidade dos fiadores para recorrer. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 5. A decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente e expressa sobre os temas indicados como omissos, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de recurso especial para discutir decisões de tutela de urgência, em razão da natureza provisória do provimento judicial e da necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório. 7. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadraria em outra forma jurídica, limitando-se a alegações genéricas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, sustentou, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 489, §1º, inciso IV, 996 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ao deixar de enfrentar o argumento relativo à ilegitimidade dos fiadores para recorrer da decisão que revogou a posse do imóvel, limitando tal legitimidade ao arrendatário, único que detinha a posse do bem. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS FIADORES PARA RECORRER DA DECISÃO QUE REVOGOU A POSSE DO IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 489, §1º, IV, 996 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, em razão de ausência de enfrentamento de argumento relativo à ilegitimidade dos fiadores para recorrer da decisão que revogou a posse do imóvel. 2. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à legitimidade dos fiadores para recorrer. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 5. A decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente e expressa sobre os temas indicados como omissos, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de recurso especial para discutir decisões de tutela de urgência, em razão da natureza provisória do provimento judicial e da necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório. 7. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadraria em outra forma jurídica, limitando-se a alegações genéricas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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