STJ AREsp 3039043
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CASO CONCRETO. INTIMAÇÃO REALIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. É imprescindível a intimação da parte para comprovar sua alegada hipossuficiência antes de ser indeferido o pleito de concessão da gratuidade da justiça. 3. No caso concreto, o recorrente foi intimado para comprovação da insuficiência de recursos, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADOLFO HOMRICH (ADOLFO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado: AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. NOS TERMOS DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O AGRAVO INTERNO É O RECURSO CABÍVEL PARA ATACAR AS DECISÕES PROFERIDAS PELO RELATOR. II. CASO EM QUE O PEDIDO DE GRATUIDADE FOI INDEFERIDO EM DECISÃO EMBASADA EM DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A ALEGADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME (e-STJ, fl. 750). Opostos embargos de declaração por ADOLFO, foram rejeitados (e-STJ, fl. 760). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 794/797). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CASO CONCRETO. INTIMAÇÃO REALIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. É imprescindível a intimação da parte para comprovar sua alegada hipossuficiência antes de ser indeferido o pleito de concessão da gratuidade da justiça. 3. No caso concreto, o recorrente foi intimado para comprovação da insuficiência de recursos, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.