Decisão · STJ

STJ AREsp 2874855

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. COMPROVANTE SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. COMPROVAÇÃO POSTERIOR SEM O RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade de comprovação do pagamento do preparo, no ato de interposição do recurso exige o recolhimento em dobro no prazo assinado. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA SALVIANO DE ALBUQUERQUE, RAIMUNDO FRAZÃO NETO e VALDAIR JOSÉ DOS SANTOS (ANA PAULA e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da deserção decorrente de irregularidade no preparo do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, ANA PAULA e outros defenderam que o preparo foi integral e tempestivamente comprovado, com guia e comprovante contendo valor, identificação do processo e código de barras completo, inexistindo a alegada irregularidade. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. COMPROVANTE SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. COMPROVAÇÃO POSTERIOR SEM O RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade de comprovação do pagamento do preparo, no ato de interposição do recurso exige o recolhimento em dobro no prazo assinado. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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