Decisão · STJ

STJ REsp 2125596

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-11-13
CONSUMIDOR
CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS. AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial. 3. A diretiva de interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS fundado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls. 1.522-1.528): SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Seguro Habitacional Ação proposta visando a cobertura securitária por danos físicos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação Causas Internas - Imóveis que sofreram grandes ampliações desautorizadas e sem prova da regularidade - Ausência de cobertura Improcedência da ação Recurso provido. Nas razões do recurso especial (fls. 1531/1585), alega-se que o acórdão recorrido (1) negou cobertura securitária para vícios de construção em afronta aos arts. 1.434 e 1.460 do CC/1916, 423 e 760 do CC/2002 e 47, 48, 51, IV, e 54 do CDC; (2) incidiu em dissídio jurisprudencial ao divergir de julgados de Tribunais estaduais e do STJ sobre cobertura de vícios construtivos; (3) deixou de aplicar a interpretação mais favorável ao aderente/consumidor em razão de cláusulas contraditórias da apólice; (4) afastou a multa decendial vinculada ao atraso na indenização. É o relatório. EMENTA CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS. AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial. 3. A diretiva de interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto. 4. Recurso especial não provido.
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