Decisão · STJ

STJ AREsp 2987912

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação da incidência das Súmulas 283 e 284/STF (razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida). 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EVANDRO SENS e outros contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 2.901-1.902). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fls. 2.705-2.706): PROCESSUAL CIVIL - PERDAS E DANOS - PEDIDO DO RECONVINTE - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO 1 Salvo as matérias de ordem pública e aquelas não propostas por motivo de força maior, é defeso no segundo grau a apreciação de questões não suscitadas ou debatidas no primeiro grau, por constituírem inovação recursal. Sem pedido expresso, não cabe ao juízo deferir pretensão, sob pena de se proferir decisão extra ou ultra petita, nem mesmo diante de alterações fáticas ocorridas no decorrer da demanda, principalmente, como no caso, quando essas modificações são previsíveis. VALOR DA CAUSA - RESCISÃO OU ANULAÇÃO DE CONTRATO - PREÇO TOTAL DA AVENÇA - CPC, ART. 292, INC. II Nos termos do art. 292, inc. II, do Código de Processo Civil, o valor da causa será "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida". Nesses casos, a restituição dos valores adimplidos é mera consequência pelo desfazimento do negócio, com o retorno dos envolvidos ao estado em que se encontravam antes (statu quo ante), não podendo servir como parâmetro para a estimativa econômica da causa quando representarem apenas parte do valor contratado. CIVIL - CONTRATO - IMÓVEL - COMPRA E VENDA - ANULAÇÃO OU RESOLUÇÃO - ADQUIRENTE - INSURGÊNCIA CONTRA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LATERAIS - BOA-FÉ OBJETIVA - DOLO OU ERRO - INSUBSISTÊNCIA - CONDUTA DESLEAL - PROVA - AUSÊNCIA Ausente prova de que ao manifestar a vontade de compra os adquirentes tivessem a intenção de descumprir cláusulas contratuais, não há falar em anulação por erro ou dolo, ou resolução por inexecução contratual como decorrência do descumprimento de obrigações laterais do contrato, a exemplo da boa-fé objetiva. Ademais, não se afiguram ilegalidades capazes de anular ou resolver o contrato na atuação extrajudicial ou no ajuizamento de demanda contra cláusulas reputadas como abusivas, porquanto configuram prerrogativa do consumidor no exercício de regular direito que a lei lhe confere, a exemplo dos arts. 184 e 421-A do Código Civil e 6º, inc. V, e 51 do Código de Defesa do Consumidor. RECONVENÇÃO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO - PROVA - INEXISTÊNCIA - CPC, ART. 373, INC. I - PROPAGANDA ENGANOSA - INEXISTÊNCIA - SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO - DECAIMENTO MÍNIMO DA RECONVINDA - INSUBSISTÊNCIA 1 Ausente prova de que a oferta de imóvel afastava a realização de segunda fase edificativa no empreendimento e diante de elementos probatórios indicativos de que a divulgação contemplava a segunda etapa, não há falar em nulidades de cláusulas contratuais que previam respectiva realização. Ainda mais quando convocada assembleia composta pelos adquirentes sobre a forma a ser adotada, cuja validade já foi declarada por este Tribunal. 2 Não configura propaganda enganosa a presença de imagens em encartes publicitários que após a execução de obras de condomínio residencial, não correspondam exatamente com a divulgação, desde que não evidenciado o intuito de lesar o consumidor. Esse ato "pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica publicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa característica do produto" (R Esp n. 1.370.677/SP, Min. Raul Araújo). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, ART. 85, § 2º - APLICAÇÃO - VALOR DA CAUSA - PERCENTUAL - REDUÇÃO Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em favor da parte vencedora com atenção às regras previstas no art. 85 do Código de Processo Civil, respeitando-se os limites legais e a ordem insculpida no § 2º do mesmo dispositivo. Revela- se adequado o montante arbitrado a título de verba honorária de sucumbência com base no total da condenação, porquanto atende as diretrizes legais do diploma processual e, sobretudo, porque prestigia o arbitramento da verba do causídico apenas sobre os ganhos que a parte assistida teve com a demanda. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes (fls. 2.735-2.757). Novos embargos de declaração rejeitados (fls. 2.777-2.779). Novos embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa (fls. 2.788-2.790). Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduzem que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugnam pelo provimento. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 2.915-2.918). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação da incidência das Súmulas 283 e 284/STF (razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida). 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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